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Ação da URV julgada improcedente e prescrita

O juiz da 5º Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo 1101-02-2010-5-15-0092/CLT com o seguinte despacho: “Acolho a tese de prescrição total do direito de ação extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal”. A ação cobrava diferenças salariais relativas à conversão da moeda de Cruzeiro Real para Real (no período em que vigorou a URV, Unidade Real de Valor) e foi impetrada durante a gestão “Alerta Unicamp”.

O antigo escritório jurídico que assessorava o sindicato entrou com o processo em 2010, sendo que a conversão das moedas se deu em 1994. Ou seja, quando a demanda começou o direito já estava prescrito há onze anos.

Outra questão levantada pela Justiça do Trabalho é que na ação havia um funcionário que à época da URV nem era contratado da Unicamp e 12 estatutários (CLE), além dos celetistas (CLT). Mas toda questão de direito de funcionários estatutários cabe à Fazenda Pública e não à Justiça Trabalhista. Nos casos dos CLE e do funcionário que não trabalhava na Unicamp à época, a ação foi julgada sem resolução de mérito. Nos demais casos o processo foi considerado improcedente e extinto. Não cabe recurso.

Apesar de não ser a responsável judicial pela ação, a nova assessoria Jurídica do STU se coloca à disposição para quaisquer outras informações. Caso o funcionário necessite de uma consulta com a assessoria jurídica é possível agendá-la através do ramal 17412, com Zé Prettu.

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