Ainda é possível ingressar com ação judicial para buscar reverter a cobrança de ICMS sobre os valores de três tarifas que compõem as contas de energia elétrica enviadas pela pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
Para dar início ao seu processo é necessário levar ao departamento jurídico do sindicato cópia das três últimas contas, RG, CPF e o último holerite.
Todos os interessados têm que pagar R$ 50,00 de custos do ingresso processual. Aos associados, no final do processo, em caso de vitória, será cobrado apenas 10% do valor conquistado, a título de honorários advocatícios. Os não sócios terão de pagar honorários de 20% do valor ganho na ação.
O escritório que assessora o sindicato está ingressando com as ações em caráter individual e particular. Não é um processo movido pelo sindicato – que juridicamente não pode representar coletivamente a categoria neste caso porque não é um direito trabalhista que está em jogo – e nem é uma ação contra a Unicamp.
No entanto, o fato dos advogados serem de confiança e cobrarem valores mais justos é o diferencial possível pela relação do escritório com
o STU.
O que está sendo pedido é o ressarcimento de cobrança indevida que é possível verificar nas contas sobre as tarifas identificadas como TUSD, TUST e TE.
Questionando a legalidade desta cobrança, os advogados estão ingressando contra o Estado de São Paulo, beneficiário do ICMS, na Vara de Fazenda Pública.