Foi realizada na manhã desta quarta-feira (26/11) uma Plenária com o setor jurídico do STU para tirar dúvidas de servidores estatuários (ESUNICAMP) que a partir de novembro de 2015 começaram a receber o abono permanência – adicional para aqueles que permanecem na ativa, embora já cumpram os requisitos para solicitação da aposentadoria.
Recentemente, a ação proposta pelo sindicato foi vitoriosa na justiça e alterou a forma de cálculo utilizada pela DGRH até então, com o reconhecimento do abono permanência na sexta-parte, décimo terceiro e férias.
Segundo os advogados Ricardo Sobral e Lígia de Paula, que participaram da atividade, ao todo mais 960 servidores ATIVOS, técnicos-administrativos e docentes da Unicamp, têm direito à incorporação imediata no salário e ao recebimento da diferença do pagamento relativo ao abono permanência desde novembro de 2015 ou da data em que passou a receber os valores.
Todos os servidores estatutários APOSENTADOS depois de novembro de 2015 também têm o direito ao recebimento das diferenças desde então ou da data em que passou a receber os valores, nesses casos o direito do funcionário encerra na data da aposentadoria.
Para início da apuração dos valores devidos, é necessário que esses funcionários/as encaminhem para o setor jurídico a documentação para o cálculo individualizado dos valores devidos, que serão cobrados por meio de execuções individuais.
Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: abono@sobralstoco.com.br.
As informações e documentos podem ser enviadas pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/9GHcxqNT9rFQw3e1A
Em breve o STU informará os horários disponíveis para atendimento presencial exclusivo aos trabalhadores/as para aqueles que não conseguirem encaminhar a documentação pelos meios acima.
Fique ligado!
