O juízo da 12ª Vara Trabalhista de Campinas concedeu sentença favorável à ação proposta pelo sindicato pedindo o descongelamento da GRI a partir de 1º de abril de 2011 para os funcionários contratados em regime celetista que continuaram recebendo a gratificação sem direito a reajuste dos valores. Na decisão, a juíza Érica Escarassatte afirma que ficou “evidente a quebra da paridade remuneratóriaentre os empregados que estão com suas designações ativas e aqueles cujas designações cessaram e estão inativas”.
A juíza menciona também a lei 813/1996, que trata da incorporação da gratificação de representação. Ela destaca que a “norma é expressa quanto a estender quaisquer benefícios e vantagens aos inativos, o que não comporta interpretação diversa ante a clareza do texto”. Puderam incorporar servidores que receberam por mais de cinco anos de efetivo exercício na proporção de um décimo do valor da vantagem por ano de recebimento e no limite do valor da mesma para quem recebeu por mais de 10 anos.
A juíza reconheceu a necessidade da Unicamp pagar os valores devidos retroativamente, com juros e correção a todos que deixaram de receber. Cabe recurso da decisão, e a Unicamp certamente buscará invalidar a garantia do direito aos servidores bene _ ciados, mas o Jurídico do sindicato continuará acompanhando o caso.
4 Comentários até agora
Luiz Carlos do CarmoPostado em4:53 pm - mar 6, 2013
E quanto aos Estatutário ? Também tem direito no reajuste da GRI ? Pois o meu também está congelado. Fico no aguardo. Obrigado
Luciana AraújoPostado em8:49 am - mar 15, 2013
Olá Luiz, há sim uma ação que reivindica o mesmo direito para os servidores estatutários que recebiam ou ainda recebem a GRI (agora congelada). No entanto, esta ação corre na Vara da Fazenda Pública de Campinas, que ainda não tem previsão de julgamento da causa. Tão logo ocorra, a categoria será informada também por meio do Boletim e do site.
Atenciosamente,
Luciana Araújo
jornalista
jose donizetiPostado em10:48 am - mar 13, 2013
Parabéns pela parcial vitória..é direito dos trabalhadores o dinheiro é nosso..pena que para os CLE esta ação não vale. Se der ganho de causa e a Unicamp for pagar, os estatutários devem receber também porque a sentença da juíza diz a todos os trabalhadores que faz jus a GRI.
Luciana AraújoPostado em8:46 am - mar 15, 2013
Olá Donizete, o Jurídico do STU segue lutando para que na ação dos servidores CLE haja decisão igual à que foi conferida para os trabalhadores celetistas. Se houver diferença, o sindicato recorrerá até a última instância possível. De mesma forma, o sindicato seguirá lutando para que a decisão conferida em primeira instância aos celetistas seja efetivada.
Atenciosamente,
Luciana Araújo
jornalista