Nova Lei permite férias fracionadas para servidores estatutários, em até 3 períodos

Foi sancionada a Lei Complementar nº 1.437 que autoriza o servidor público estadual de São Paulo a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos.

O STU está atento a nova lei e irá cobrar da DGRH um posicionamento sobre como será a tramitação e o prazo para a implementação da lei na Unicamp, garantindo que os servidores ESUNICAMP também possam ser beneficiados.

Anteriormente o fracionando das férias em três períodos, só era permitido aos servidores do regime CLT.

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